Supervisão Ambiental Implantação de Empreendimentos
De acordo com o Art. 225 da Constituição Federal de 1988, é da competência do Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental.
A supervisão e a implantação de empreendimentos atua na logística de todas as medidas mitigadoras e compensatórias exigidas pela legislação ambiental incidente, seja ela Federal, Estadual ou Municipal A fase de supervisão cumpre com todas as necessidades solicitadas na etapa de licenciamento, evitando danos ao meio ambiente.
A ABG Engenharia e Meio Ambiente tem expertise nesta área, onde conta com uma equipe multidisciplinar para a realização dos projetos relacionados à área de Supervisão e Implantação de Empreendimentos.
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