O Licenciamento Ambiental é o processo que antecede as atividades e os empreendimentos que utilizam os recursos naturais, e que deverá considerar os potenciais impactos ambientais e as medidas para evitá-los, reduzi-los e, até, compensá-los.
Os processos de licenciamento ambiental são regrados no Brasil desde 1981 quando foi estabelecida a Política Nacional do Meio Ambiente pela Lei 6938/81. Posteriormente, esta política foi regulamentada, quanto ao licenciamento ambiental pelas Resoluções 001/86 e 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Em 2011, foi promulgada a Lei Complementar 140/11, que estabeleceu as competências e responsabilidades das três esferas da administração (federal, estadual e municipal) nos processos de licenciamento e fiscalização do meio ambiente.
As bases legais do licenciamento ambiental estão traçadas, principalmente, na Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental; nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 001/86 e 237/97, que estabelecem procedimentos para o licenciamento ambiental; e na Lei Complementar 140/11, que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.
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